Biblioteca Digital do TJMG > Conhecimento Jurídico > Pesquisa Jurídica > Direito Penal / Processo Penal >

URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7719

Título: Receptação qualificada - Comércio de drogas - Equiparação - Comércio clandestino ou irregular
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica (COPEQ)
Data: 18-Mar-2016
Resumo: Existe divergência quanto à aplicação do § 2º do art. 180 CP, no que tange a abrangência de seus efeitos a qualquer tipo de comércio. Para Mirabete, por exemplo, “não se exige um ato de comércio legal, regular, pois a própria lei prevê [...] que está equiparada qualquer forma de comércio irregular ou clandestino”, o que leva a crer que o tráfico de drogas se enquadraria nesta categoria. Entretanto, encontramos posição contrária, TJMG 1.0686.12.003980-1/001, esclarecendo que, mesmo sendo irregular ou clandestina a atividade, ela deverá ser no mínimo lícita, pois nem sempre o que é irregular é ilegal. Depreende-se assim que, sendo o tráfico uma atividade ilícita, não pode prosperar a equiparação, pois torna-se necessário que a atividade comercial seja no mínimo legal.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7719
Aparece nas Coleções:Direito Penal / Processo Penal

Arquivos neste item:

Arquivo Descrição TamanhoFormato
TJMG_10027091783772001.pdf41,71 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
TJMG_10451040003779001.pdf43,92 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
TJMG_10686120039801001.pdf64,35 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
TJRS - 70045586419.pdf402,02 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
TJSP - 20150000011996.pdf107,55 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
DOUTRINA.pdf28,85 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir

 

BD-TJMG © 2013-2016 - Fale Conosco