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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7765

Título: Maus antecedentes e reincidência - Condenação fora do país - Utilização para fins de aferição
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica (COPEQ)
Data: 3-Mai-2016
Resumo: Segundo jurisprudência do STJ, "A reincidência é aferida objetivamente, bastando verificar se o agente cometeu novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por delito anterior" (HC 60.404).
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7765
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