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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica (COPEQ)-
dc.date.accessioned2016-05-24T17:40:53Z-
dc.date.available2016-05-24T17:40:53Z-
dc.date.issued2016-05-24-
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7787-
dc.description.abstractPossibilidade do Defensor Público, curador especial de réu citado por edital, ser nomeado depositário de bens de ausente. Curador Especial, está nas atribuições da Defensoria Pública nos termos da lei; mas depositário, não. Além do que, "considerando a cumulação do exercício do encargo de curador especial e depositário, tornará excessivamente oneroso para quem atua, na condição de defensor público."pt_BR
dc.titleDEFENSORIA PÚBLICA – CURADOR ESPECIAL – RÉU CITADO POR EDITAL – NOMEAÇÃO DE DEPOSITÁRIO DE BENS DE AUSENTE - IMPOSSIBILIDADEpt_BR
Aparece nas Coleções:Direito Civil / Processo Civil

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TJRS 70035356690.pdf142,32 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
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