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Título: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0026.10.004437-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal
Desembargador FURTADO DE MENDONÇA (Relator)
Palavras-Chave: Homicídio culposo
Absolvição
Apelação
Assistente da acusação
Legitimidade
Tempestividade
Conhecimento
Dispensa de testemunhas
Cerceamento de defesa
Nulidade
Não ocorrência
Art. 411, § 2º, do CPP
Mérito
Queda de escada
Traumatismo craniano
Morte
Vítima que assumiu o risco voluntariamente
Culpa da ré
Dúvida invencível
Princípio do in dubio pro reo
Aplicabilidade
Data: 29-Jan-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação criminal. Homicídio culposo. Preliminares. Nulidade. Ilegitimidade do assistente de acusação em recorrer. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Dispensa de testemunhas. Rejeição. Mérito. Condenação. Imprudência não comprovada. Absolvição mantida. Preliminares rejeitadas. Recurso não provido.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0026.10.004437-4/001 - Comarca de Andradas - Apelante: Assistente de acusação - Apelados: E.C.B., Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: C.M.C. - Relator: DES. FURTADO DE MENDONÇA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/780
ISSN: 0447-1768
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