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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/792
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Título: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 1.0000.12.129165-2/000 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal Desembargador JAUBERT CARNEIRO JAQUES (Relator) |
Palavras-Chave: | Conflito negativo de jurisdição Férias do juiz titular Instrução do processo realizada pelo juiz substituto Competência para proferir a sentença Juiz titular Princípio da identidade física do juiz Art. 399, § 2º, do CPP Exceção Inaplicabilidade Art. 132 do CPC Aplicação subsidiária Possibilidade Garantia da celeridade processual |
Data: | 19-Mar-2013 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Conflito negativo de jurisdição. Juiz titular em período de férias. Juiz substituto que presidiu a instrução processual. Competência para proferir sentença. Princípio da identidade física do juiz. Art. 399, § 2°, do CPP. Inaplicabilidade. Interpretação analógica do disposto no art. 132 do CPC. Possibilidade. Dar pela competência do juízo suscitado. |
Descrição: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 1.0000.12.129165-2/000 - Comarca de Ipatinga - Suscitante: Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Ipatinga - Suscitados: Juiz de Direito da 2ª Vara de Execuções Criminais e de Precatórias Criminais da Comarca de Ipatinga, W.T.C.A. - Vítima: A.M.F.S. - Relator: DES. JAUBERT CARNEIRO JAQUES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/792 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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