Biblioteca Digital do TJMG > Conhecimento Jurídico > Biblioteca > Periódicos > Revista Jurisprudência Mineira > Jurisprudência > TJMG > Jurisprudência Criminal >

URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/792

Título: CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 1.0000.12.129165-2/000
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal
Desembargador JAUBERT CARNEIRO JAQUES (Relator)
Palavras-Chave: Conflito negativo de jurisdição
Férias do juiz titular
Instrução do processo realizada pelo juiz substituto
Competência para proferir a sentença
Juiz titular
Princípio da identidade física do juiz
Art. 399, § 2º, do CPP
Exceção
Inaplicabilidade
Art. 132 do CPC
Aplicação subsidiária
Possibilidade
Garantia da celeridade processual
Data: 19-Mar-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Conflito negativo de jurisdição. Juiz titular em período de férias. Juiz substituto que presidiu a instrução processual. Competência para proferir sentença. Princípio da identidade física do juiz. Art. 399, § 2°, do CPP. Inaplicabilidade. Interpretação analógica do disposto no art. 132 do CPC. Possibilidade. Dar pela competência do juízo suscitado.
Descrição: CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 1.0000.12.129165-2/000 - Comarca de Ipatinga - Suscitante: Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Ipatinga - Suscitados: Juiz de Direito da 2ª Vara de Execuções Criminais e de Precatórias Criminais da Comarca de Ipatinga, W.T.C.A. - Vítima: A.M.F.S. - Relator: DES. JAUBERT CARNEIRO JAQUES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/792
ISSN: 0447-1768
Aparece nas Coleções:Jurisprudência Criminal

Arquivos neste item:

Arquivo Descrição TamanhoFormato
0204-TJ-JCr-015.pdf82,9 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir

 

BD-TJMG © 2013-2016 - Fale Conosco