Lesão corporal leve Porte de arma de fogo Concurso de crimes Impossibilidade Princípio da consunção
Data:
5-Fev-2013
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo:
Ementa: Lesão corporal leve. Porte de arma de fogo. Concurso de crimes. Impossibilidade. Princípio da
consunção.
Descrição:
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0451.08.009297-1/001 - Comarca de Nova Resende - Apelante: R.A.E. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: M.C.C. - Relatora: DES.ª MARIA LUÍZA DE MARILAC