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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/800
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0515.06.019399-9/001 |
Autores: | Desembargador FORTUNA GRION (Relator) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal |
Palavras-Chave: | Posse de artefato explosivo (art. 16, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 10.826/2003) Propriedade particular localizada em área de proteção integral da União Parnacan (Parque Nacional da Serra da Canastra) Não ocorrência de desapropriação Conduta que não afetou bens, serviços ou interesses da União Competência Justiça Comum estadual Autorização para guarda e uso do material explosivo cancelada Armazenamento irregular Condenação imposta Desnecessidade de reparo Sentença mantida |
Data: | 22-Jan-2013 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação criminal. Posse ilegal de artefatos explosivos em pedreira. Propriedade rural privada localizada em área de parque nacional. Ausência de ofensa
a bens, serviços ou interesses da União. Matéria de competência da Justiça estadual. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação mantida. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0515.06.019399-9/001 - Comarca de Piumhi - Apelante: João Batista de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. FORTUNA GRION |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/800 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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