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Título: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0515.06.019399-9/001
Autores: Desembargador FORTUNA GRION (Relator)
Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
Palavras-Chave: Posse de artefato explosivo (art. 16, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 10.826/2003)
Propriedade particular localizada em área de proteção integral da União
Parnacan (Parque Nacional da Serra da Canastra)
Não ocorrência de desapropriação
Conduta que não afetou bens, serviços ou interesses da União
Competência
Justiça Comum estadual
Autorização para guarda e uso do material explosivo cancelada
Armazenamento irregular
Condenação imposta
Desnecessidade de reparo
Sentença mantida
Data: 22-Jan-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação criminal. Posse ilegal de artefatos explosivos em pedreira. Propriedade rural privada localizada em área de parque nacional. Ausência de ofensa a bens, serviços ou interesses da União. Matéria de competência da Justiça estadual. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação mantida.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0515.06.019399-9/001 - Comarca de Piumhi - Apelante: João Batista de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. FORTUNA GRION
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/800
ISSN: 0447-1768
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