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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8049
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| Título: | Lesões corporais - Âmbito doméstico - Ação penal - Natureza - Retroatividade - Audiência |
| Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica (COPEQ) |
| Data: | 4-Out-2016 |
| Resumo: | Desnecessária é a representação da vítima para a propositura da ação
penal pela prática do delito de lesão corporal leve no âmbito doméstico
diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4.424
que entendeu ser a natureza da ação pública incondicionada, sendo possível a retroação da nova orientação, sem qualquer
ofensa à norma disposta no artigo 2° do Código de Processo Penal, eis que o
que se busca, em especial, no presente caso, é a efetiva aplicação à garantia
constitucional da ampla proteção à família e ao princípio constitucional da
dignidade da pessoa humana. |
| URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8049 |
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