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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8157

Título: NT 43 - 2016 NATS HC UFMG Actemra para doença reumatológica grave
Autores: Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde - NATS
Palavras-Chave: doença reumatológica grave
ACTEMRA
tocilizumabe
Data: 23-Jun-2017
Resumo: A medicação Actemra® é efetiva em diminuir os sintomas da artrite reumatoide? Quando há obrigação do convênio em fornecê-la, segundo as diretrizes preconizadas pela ANS? Há outras medicações efetivas no tratamento da artrite reumatoide? P: paciente portadora de provável artrite reumatoide I: Actemra® (tocilizumabe) C: outras medicações ou associações de outras medicações (metotrexato, sulfassalazina, leflunomida). Não existe o diagnóstico “doença reumatológica grave” e não há medicação que tenha como indicação de bula esse termo. Assim, para não prejudicar o esclarecimento a magistrada ou magistrado, considerar-se-á que essa paciente tenha artrite reumatoide. Isso porque os sintomas e sinais relatados são sugestivos (poliartrite, rigidez matinal), assim como a epidemiologia (a doença iniciou-se em torno dos 40 anos, em uma mulher) e os exames (fator reumatoide e anti-CCP positivos e provas inflamatórias, que são o VHS e PCR, elevadas). Além disso, a medicação tocilizumabe, em adultos, tem indicação apenas para artrite reumatoide.
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