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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8179

Título: RT 29 - 2016 NATS HC UFMG Hipertrofia mamária
Autores: Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde - NATS
Palavras-Chave: Hipertrofia mamária
macromastia
mamoplastia redutora
Data: 26-Jun-2017
Resumo: Paciente com hipertrofia mamária grau II - mamoplastia redutora. Ainda não existe um consenso quanto à indicação médica objetiva de mamoplastia redutora. Os sintomas são subjetivos e acompanhados de um traço psicossocial.No SUS, a cirurgia de mamoplastia redutora é oferecida quando é comprovado que o tamanho dos seios está trazendo riscos à saúde do paciente, sendo a mais comum, problemas graves de coluna. Os benefícios na auto-estima da paciente são bem reconhecidos pela melhora do resultado estético da mamoplastia redutora de mamas.  Os resultados quanto à dores na coluna são inconclusivos, não há confirmação dos benefícios de forma objetiva.  A mamoplastia redutora de mamas não tem cobertura obrigatória no Rol de Procedimentos da ANS.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8179
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