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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0568.10.001194-5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
Desembargador MOREIRA DINIZ (Relator)
Palavras-Chave: EMBARGOS DE TERCEIRO
EXECUÇÃO FISCAL
AQUISIÇÃO DO BEM ANTES DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO
AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
FRAUDE À EXECUÇÃO
NÃO OCORRÊNCIA
PENHORA
ILEGALIDADE
ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CRITÉRIO DE FIXAÇÃO
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE
Data: 21-Mar-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Direito processual civil. Apelação. Embargos de terceiro. Execução fiscal. Imóvel adquirido antes da constituição do crédito. Ausência de registro da compra e venda. Boa-fé do comprador. Súmula 84 do STJ. Impossibilidade de constrição do bem adquirido e não registrado. Honorários advocatícios. Princípio da sucumbência. Inércia do adquirente. Recurso provido em parte.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0568.10.001194-5/001 - Comarca de Sabinópolis - Apelante: IEF - Instituto Estadual de Florestas - Apelados: Domingos Marcelino da Costa Guedes e outra, Elisa Aparecida Soares da Costa - Interessado: Aloísio Soares Pascoal - Relator: DES. MOREIRA DINIZ
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/819
ISSN: 0447-1768
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