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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/819
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0568.10.001194-5/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível Desembargador MOREIRA DINIZ (Relator) |
Palavras-Chave: | EMBARGOS DE TERCEIRO EXECUÇÃO FISCAL AQUISIÇÃO DO BEM ANTES DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA PRINCÍPIO DA BOA-FÉ FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO OCORRÊNCIA PENHORA ILEGALIDADE ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CRITÉRIO DE FIXAÇÃO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE |
Data: | 21-Mar-2013 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Direito processual civil. Apelação. Embargos de terceiro. Execução fiscal. Imóvel adquirido antes da constituição do crédito. Ausência de registro da compra e venda. Boa-fé do comprador. Súmula 84 do STJ. Impossibilidade de constrição do bem adquirido e não registrado. Honorários advocatícios. Princípio da sucumbência. Inércia do adquirente. Recurso provido em parte. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0568.10.001194-5/001 - Comarca de Sabinópolis - Apelante: IEF - Instituto Estadual de Florestas - Apelados: Domingos Marcelino da Costa Guedes e outra, Elisa Aparecida Soares da Costa - Interessado: Aloísio Soares Pascoal - Relator: DES. MOREIRA DINIZ |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/819 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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