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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8201

Título: NT 6 - 2017 NATS HC UFMG Internação Domiciliar
Autores: Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde - NATS
Palavras-Chave: NT 6 - 2017 NATS HC UFMG Internação Domiciliar
Mal de Alzheimer
home care
uso de sonda
cuidados médicos especializados
Data: 27-Jun-2017
Resumo: Trata-se de paciente com diagnóstico de mal de Alzheimer, 77 anos, dependente, dificuldade de alimentação, internações recorrentes, principalmente secundárias à infecção do trato urinário e pneumonia de aspiração. Acamado, com úlceras de pressão e escaras pelo corpo, micções apenas por sonda de alívio.“Cumpre esclarecer que a modalidade de tratamento “home care” é indispensável para a sobrevivência do demandante, uma vez que este apresenta quadro respiratório deficiente; não consegue movimentar os membros (inferiores e superiores); não fala, não é capaz de se alimentar sozinho, necessita de mudança constante de decúbito, para tratar e evitar o aparecimento de novas úlceras de pressão; precisando da assistência de profissionais qualificados para monitoramento cardíaco, atendimento de intercorrências frequentes, tais como engasgos, sufocação, bem como, para realizar os banhos diários, fazer o controle da pressão arterial, introduzir a medicação necessária, passar sonda urinária, orientação cuidados prescritos pela junta médica. “É incontestável que o mesmo necessita de cuidados médicos especializados, fonoaudiologia, fisioterapia, nutricionista e assistência/cuidados de enfermagem, em domicilio e não apresenta condições físicas de ir e vir ao hospital, sob pena de agravamento do seu estado de saúde.Há indicação da paciente em questão estar inserida em um programa de ATENÇÃO/INTERNAÇÃO DOMICILIAR. Não foi anexado nenhum Plano Terapêutico. É necessária a construção de um Plano Terapêutico racional para paciente. Assim, como já descrito, a estrutura necessária para dar suporte à paciente é muito onerosa, portanto, deve ser sistematizado e compartilhado um projeto de cuidados racional. Devem estar muito bem definidos os papéis da família/cuidadores, do gestor público e da operadora da saúde.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8201
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