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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/821
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0319.12.001461-2/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível Desembargadora MARIÂNGELA MEYER (Relatora) |
Palavras-Chave: | AÇÃO DEMARCATÓRIA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E REIVINDICATÓRIA PEDIDO CAUSA DE PEDIR OBJETO DIVERSIDADE JUÍZO POSSESSÓRIO E DIVISÓRIO DISTINÇÃO EXTINÇÃO DO FEITO COISA JULGADA Art. 267, V, do CPC Impossibilidade |
Data: | 7-Mar-2013 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Ação demarcatória. Ação de reintegração de posse. Ação reivindicatória. Coisa julgada. Distinção entre juízo possessório e divisório. Os efeitos da coisa julgada de sentença proferida em ação de reintegração de posse não alcançam a ação demarcatória. Sentença reformada. Recurso provido. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0319.12.001461-2/001 - Comarca de Itabirito - Apelante: Irmãos Farid Ltda. - Apelados: Joana D’Arc Pimenta, José Nazareno Pimenta, Maria de Lourdes Pimenta, Maria Efigênia Pimenta, Neuza Neves Generoso, Orlando Pimenta da Silva, Ronaldo Paulino Pimenta, Vânia Maria Gurgel, Efigênia Pimenta da Silva e outro, Nestor Antônio Pimenta - Relator: DES.ª MARIANGELA MEYER |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/821 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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