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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/822

Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0040.02.001645-3/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
Desembargador ELIAS CAMILO (Relator)
Palavras-Chave: Sucessão
Confirmação de testamento particular
Procedimento de jurisdição voluntária
Direito preexistente
Atuação do juiz
Exame da validade formal
Expedição de alvará para pagamento de dívida do espólio
Inadmissibilidade
Questão a ser resolvida nos autos do próprio inventário
Data: 28-Fev-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Sucessão. Confirmação de testamento particular. Atuação do juiz. Simples exame de sua validade formal. Pleito de expedição de alvará para pagamento de dívida do espólio. Necessidade de formulação nos autos do inventário. Recurso provido.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0040.02.001645-3/002 - Comarca de Araxá - Agravante: Roberto Lemos - Agravada: Abadia Paula De Jesus - Interessados: Espólio de Hipólita Lemos, representado pela inventariante Helena das Graças Lemos, Espólio de Juvelínia Lemos, representado pela inventariante Helena das Graças Lemos e outro - Relator: DES. ELIAS CAMILO SOBRINHO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/822
ISSN: 0447-1768
Aparece nas Coleções:Jurisprudência Cível

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