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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/822
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0040.02.001645-3/002 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível Desembargador ELIAS CAMILO (Relator) |
Palavras-Chave: | Sucessão Confirmação de testamento particular Procedimento de jurisdição voluntária Direito preexistente Atuação do juiz Exame da validade formal Expedição de alvará para pagamento de dívida do espólio Inadmissibilidade Questão a ser resolvida nos autos do próprio inventário |
Data: | 28-Fev-2013 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Sucessão. Confirmação de testamento particular. Atuação do juiz. Simples exame de sua validade formal. Pleito de expedição de alvará para pagamento de dívida do espólio. Necessidade de formulação nos autos do inventário. Recurso provido. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0040.02.001645-3/002 - Comarca de Araxá - Agravante: Roberto Lemos - Agravada: Abadia Paula De Jesus - Interessados: Espólio de Hipólita Lemos, representado pela inventariante Helena das Graças Lemos, Espólio de Juvelínia Lemos, representado pela inventariante Helena das Graças Lemos e outro - Relator: DES. ELIAS CAMILO SOBRINHO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/822 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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