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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/828

Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0514.12.005154-5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
Desembargadora ANA PAULA CAIXETA (Relatora)
Palavras-Chave: UNIÃO ESTÁVEL
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO
BLOQUEIO DA INTEGRALIDADE (100%) DOS VALORES DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS
INADMISSIBILIDADE
DIREITO A APENAS METADE (50%) DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.725 E 1.658 DO CÓDIGO CIVIL/2002 E ART. 5º DA LEI Nº 9.278/96
Data: 21-Mar-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c liminar. Desbloqueio de 50% dos valores existentes em conta bancária do excompanheiro. Art. 1.725 do Código Civil.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0514.12.005154-5/001 - Comarca de Pitangui - Agravante: J.O.C. - Agravado: E.M.F. - Relatora: DES.ª ANA PAULA CAIXETA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/828
ISSN: 0447-1768
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