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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8417
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Título: | Charles Darwin, o princípio da inocência, o trava-mente contido na Súmula 444 do STJ e a importância do genial e criativo queima-campo para a evolução das espécies |
Autores: | Loiola, Carlos Roberto |
Palavras-Chave: | hermenêutica Constituição da República Federativa do Brasil - art. 5º, inciso LVII trânsito em julgado juízo de culpabilidade |
Data: | 3-Jul-2015 |
Relatório da Série N.º: | 96ª edição; |
Resumo: | Está escrito, na Constituição da República Federativa do Brasil - art. 5º, inciso LVII -, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. É a consagração, em nosso Direito Constitucional, do princípio de que as pessoas são inocentes, até serem condenadas, ou seja, até serem julgadas culpadas.
Tudo seria muito simples, muito óbvio, acho, se a redação do artigo fosse esta: “as pessoas são inocentes, até serem condenadas”.
Contudo, em vez de escrever isso, simplesmente, o constituinte preferiu dar uma redação mais arrojada. a expressão “trânsito em julgado” existente no referido art. 5º, inciso LVII, de nossa Constituição da República é ovo ou é galinha? Qual surge primeiro: o juízo de culpabilidade ou o trânsito em julgado? |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8417 |
ISSN: | 19827946 |
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