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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8476
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Título: | A inconstitucionalidade do artigo 1.276, § 2º, do Código Civil de 2002 |
Autores: | Continentino, Rafael Arrieiro |
Palavras-Chave: | abandono de imóvel urbano Direito de Propriedade |
Data: | 4-Out-2010 |
Relatório da Série N.º: | 40ª edição; |
Resumo: | O Código Civil de 2002 instituiu dispositivo normativo que autoriza o Estado (Município, Distrito Federal e União) a se apropriar de um determinado imóvel cuja propriedade não venha mais a interessar ao seu legítimo titular. Para tanto, asseverou que se presumirá a intenção do abandono, sem admissão de prova em contrário, a superveniente inadimplência da obrigação tributária principal cujo fato gerador se relacione ao imóvel a ser, futuramente, integrado ao patrimônio do Ente Federativo respectivo.
A meu sentir, sob o foco da fundamentação a ser desenvolvida, não há como preservar originalmente hígida a eficácia jurídica do dispositivo, haja vista a tábua axiológica da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8476 |
ISSN: | 19827946 |
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