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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8484
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Título: | É necessária a realização de exame sanguíneo para a comprovação do crime de embriaguez ao volante quando o condutor já tiver se submetido a teste em aparelho de ar alveolar pulmonar? |
Autores: | Rio, Josué Justino do |
Palavras-Chave: | Desnecessidade de exame de sangue específico Etilômetro Embriaguez |
Data: | 5-Dez-2011 |
Relatório da Série N.º: | 54 ª edição; |
Resumo: | O presente trabalho tem por objetivo analisar questões atinentes à desnecessidade da realização de exame de sangue específico a fim de comprovar que o indivíduo está conduzindo veículo automotor, em via pública, com concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue, quando este já tiver se submetido ao teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro). |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8484 |
ISSN: | 19827946 |
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