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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8484

Título: É necessária a realização de exame sanguíneo para a comprovação do crime de embriaguez ao volante quando o condutor já tiver se submetido a teste em aparelho de ar alveolar pulmonar?
Autores: Rio, Josué Justino do
Palavras-Chave: Desnecessidade de exame de sangue específico
Etilômetro
Embriaguez
Data: 5-Dez-2011
Relatório da Série N.º: 54 ª edição;
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo analisar questões atinentes à desnecessidade da realização de exame de sangue específico a fim de comprovar que o indivíduo está conduzindo veículo automotor, em via pública, com concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue, quando este já tiver se submetido ao teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro).
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8484
ISSN: 19827946
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