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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/851
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Título: | AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.0000.11.066252-5/000 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível Desembargador MARCOS LINCOLN (Relator) |
Palavras-Chave: | EXECUÇÃO AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ QUE O DEVEDOR ADQUIRA BENS POSSIBILIDADE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO OCORRÊNCIA AÇÃO RESCISÓRIA ART. 485, IX E V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ACÓRDÃO RESCINDENDO ERRO DE FATO NÃO CONFIGURAÇÃO VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI AUSÊNCIA MATÉRIA FÁTICA JÁ DISCUTIDA E DECIDIDA PRETENSÃO DE REEXAME UTILIZAÇÃO DA AÇÃO COMO NOVO RECURSO IMPOSSIBILIDADE |
Data: | 20-Mar-2013 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação rescisória. Execução. Ausência de bens penhoráveis. Prescrição intercorrente. Inércia do exequente. Não ocorrência. Erro de fato. Não configuração. Utilização da via para renovação de discussão.
Impossibilidade. |
Descrição: | AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.0000.11.066252-5/000 - Comarca de Ponte Nova - Autor: Antônio Marciano Fernandes - Réu: Hidrobrás Águas Minerais Brasil Ltda. - Relator: DES. MARCOS LINCOLN |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/851 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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