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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/851

Título: AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.0000.11.066252-5/000
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
Desembargador MARCOS LINCOLN (Relator)
Palavras-Chave: EXECUÇÃO
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS
SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ QUE O DEVEDOR ADQUIRA BENS
POSSIBILIDADE
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
NÃO OCORRÊNCIA
AÇÃO RESCISÓRIA
ART. 485, IX E V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
ACÓRDÃO RESCINDENDO
ERRO DE FATO
NÃO CONFIGURAÇÃO
VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI
AUSÊNCIA
MATÉRIA FÁTICA JÁ DISCUTIDA E DECIDIDA
PRETENSÃO DE REEXAME
UTILIZAÇÃO DA AÇÃO COMO NOVO RECURSO
IMPOSSIBILIDADE
Data: 20-Mar-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação rescisória. Execução. Ausência de bens penhoráveis. Prescrição intercorrente. Inércia do exequente. Não ocorrência. Erro de fato. Não configuração. Utilização da via para renovação de discussão. Impossibilidade.
Descrição: AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.0000.11.066252-5/000 - Comarca de Ponte Nova - Autor: Antônio Marciano Fernandes - Réu: Hidrobrás Águas Minerais Brasil Ltda. - Relator: DES. MARCOS LINCOLN
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/851
ISSN: 0447-1768
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