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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8513

Título: 13ª remuneração dos agentes políticos municipais
Autores: Costa, José Rubens
Palavras-Chave: décimo terceiro salário
prefeitos e vereadores
Data: 13-Jan-2010
Relatório da Série N.º: 31ª edição;
Resumo: A edição da Emenda Constitucional nº 19/98 renovou uma curiosa polêmica, embora bastante restrita, sobre o direito dos agentes políticos, rectius, mais precisamente - não se sabe a razão - controvérsia, praticamente, limitada ao direito dos prefeitos e vereadores, ao recebimento da gratificação natalina ou décimo terceiro salário ou subsídio, por causa do suposto confronto com a regra inscrita no § 4º, art. 39, Constituição Nacional, segundo o qual “o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única”. Todavia, se a qualidade de membro do Poder [= agente político] impedisse o recebimento de 13º salário ou subsídio, certamente magistrados, membros do Poder Judiciário, igualmente estariam impedidos do recebimento do 13º subsídio. Do mesmo modo, estariam destituídos do direito social constitucional os servidores públicos, para tanto suficiente a utilização da regra permissiva do subsídio fixado em parcela única, como se dispôs no § 8º do mesmo art. 39.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8513
ISSN: 19827946
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