Biblioteca Digital do TJMG > Conhecimento Jurídico > Biblioteca > Periódicos > Revista Jurisprudência Mineira > Jurisprudência > TJMG > Jurisprudência Cível >

URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/852

Título: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.11.068132-7/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
Desembargador BELIZÁRIO DE LACERDA (Relator)
Palavras-Chave: Instrutor de autoescola
Renovação de credencial
Indeferimento
Apresentação de certidão criminal positiva
Parte em ação penal em curso
Princípio constitucional da presunção de inocência
Violação
Art. 5º, inciso LVII, da CF/88
Data: 26-Fev-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Mandado de segurança. Instrutor de trânsito. Impetrante que apresenta certidão criminal positiva indicando que figura como réu em ação penal não transitada em julgado. Negativa de renovação da credencial. Ilegitimidade. Sentença reformada parcialmente em duplo grau.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.11.068132-7/002 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Anderson José de Lima - Autoridade coatora: Chefe de Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. BELIZÁRIO DE LACERDA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/852
ISSN: 0447-1768
Aparece nas Coleções:Jurisprudência Cível

Arquivos neste item:

Arquivo Descrição TamanhoFormato
0204-TJ-JC-041.pdf75,36 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir

 

BD-TJMG © 2013-2016 - Fale Conosco