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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/852
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.11.068132-7/002 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível Desembargador BELIZÁRIO DE LACERDA (Relator) |
Palavras-Chave: | Instrutor de autoescola Renovação de credencial Indeferimento Apresentação de certidão criminal positiva Parte em ação penal em curso Princípio constitucional da presunção de inocência Violação Art. 5º, inciso LVII, da CF/88 |
Data: | 26-Fev-2013 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Mandado de segurança. Instrutor de trânsito. Impetrante que apresenta certidão criminal positiva indicando que figura como réu em ação penal
não transitada em julgado. Negativa de renovação da credencial. Ilegitimidade. Sentença reformada parcialmente em duplo grau. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.11.068132-7/002 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Anderson José de Lima - Autoridade coatora: Chefe de Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. BELIZÁRIO DE LACERDA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/852 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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