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Título: O quesito “III” do art. 483 do CPP, segundo a redação que lhe foi dada pela Lei n° 11.689, de 9 de junho de 2008
Autores: Silva, Marco Antônio
Palavras-Chave: novo sistema de deliberação pelos jurados
atuação do Tribunal do Júri
Data: 5-Mai-2009
Relatório da Série N.º: 23ª edição;
Resumo: O projeto de Lei nº 4.203/2001 derivou-se do trabalho da comissão formada pelos professores Ada Pellegrini Grinover (presidente), Petrônio Calmon Filho (secretário), Antônio Magalhães Gomes Filho, Antônio Scarance Fernandes, Luiz Flávio Gomes, Miguel Reale Júnior, Nilzardo Carneiro Leão, René Ariel Dotti, Rui Stoco, Rogério Lauria Tucci e Sidney Beneti, por ordem do então Ministro da Justiça, José Gregori. Após regular tramitação e aprovação no Congresso Nacional, no dia 10 de junho de 2008 foi convertido em Lei (nº 11.689/08) e entrará em vigor no dia 09.08.08, sendo certo que, por se tratar de lei processual, suas normas terão eficácia em relação aos processos que se encontrarem em tramitação quando entrar em vigor. Dentre as alterações promovidas, aquela referente à quesitação é a de maior destaque, pois, com o implemento do novo sistema de deliberação pelos jurados, é posto fim a uma anterior fábrica de nulidades e de controle sobre os cidadãos do júri.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8535
ISSN: 19827946
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