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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8537
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| Título: | Alteração na forma de inquirição de testemunhas no processo penal: a nova redação do art. 212 do CPP |
| Autores: | Vieira, Mônica Silveira |
| Palavras-Chave: | Lei nº 11.690, de 2008 inquirição de testemunhas |
| Data: | 7-Abr-2009 |
| Relatório da Série N.º: | 22ª edição; |
| Resumo: | Em sua redação anterior à Lei nº 11.690, de 2008, o art. 212 do CPP1 previa que as partes deviam requerer as perguntas ao juiz, e este, deferindo-as, dirigia as indagações à testemunha, podendo indeferir as perguntas que não tivessem relação com o processo ou representassem repetição de indagação já respondida. Nesse sistema de inquirição, de caráter presidencialista, inquisitorial, o juiz protagonizava a oitiva da testemunha, não apenas iniciando a inquirição e deixando às partes somente a função de suprir as lacunas restantes, como também sendo o único que podia dirigir as perguntas à testemunha. |
| URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8537 |
| ISSN: | 19827946 |
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