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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/860
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0433.08.263732-6/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível Desembargador WANDERLEY PAIVA (Relator) |
Palavras-Chave: | AÇÃO ANULATÓRIA NEGÓCIO JURÍDICO CONTRATANTE INTERDIÇÃO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NULIDADE DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES INADMISSIBILIDADE PROIBIÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA FRUIÇÃO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO PELO INTERDITADO BOA-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIMENTO DO RECURSO |
Data: | 27-Fev-2013 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação anulatória de negócio jurídico. Contrato de empréstimo. Contratante interditado. Restituição das parcelas pagas. Inadmissibilidade. Princípio da boa-fé por parte da instituição financeira. Fruição do valor do empréstimo por parte do contratante. Vedação ao enriquecimento sem causa. Sentença mantida. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0433.08.263732-6/001 - Comarca de Montes Claros - Apelante: Harley Patrício da Silva - Apelados: HSBC Bank Brasil Banco Múltiplo, União dos Militares do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. WANDERLEY PAIVA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/860 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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