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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0433.08.263732-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
Desembargador WANDERLEY PAIVA (Relator)
Palavras-Chave: AÇÃO ANULATÓRIA
NEGÓCIO JURÍDICO
CONTRATANTE
INTERDIÇÃO
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO
NULIDADE
DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES
INADMISSIBILIDADE
PROIBIÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
FRUIÇÃO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO PELO INTERDITADO
BOA-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
DESPROVIMENTO DO RECURSO
Data: 27-Fev-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação anulatória de negócio jurídico. Contrato de empréstimo. Contratante interditado. Restituição das parcelas pagas. Inadmissibilidade. Princípio da boa-fé por parte da instituição financeira. Fruição do valor do empréstimo por parte do contratante. Vedação ao enriquecimento sem causa. Sentença mantida.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0433.08.263732-6/001 - Comarca de Montes Claros - Apelante: Harley Patrício da Silva - Apelados: HSBC Bank Brasil Banco Múltiplo, União dos Militares do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. WANDERLEY PAIVA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/860
ISSN: 0447-1768
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