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            | URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/862 |  
 
| Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.07.794904-8/001 |  | Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível Desembargador ROGÉRIO COUTINHO (Relator)
 |  | Palavras-Chave: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS REMUNERAÇÃO CONVENCIONADA PARA O CASO DE ÊXITO DA DEMANDA
 DESTITUIÇÃO IMOTIVADA ANTES DO TÉRMINO DA AÇÃO
 AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA
 FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA DO ADVOGADO
 PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA
 VIOLAÇÃO
 ARBITRAMENTO PROPORCIONAL DA VERBA HONORÁRIA
 POSSIBILIDADE
 |  | Data: | 6-Mar-2013 |  | Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |  | Resumo: | Ementa: Apelação. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Parcela remuneratória convencionada para o caso de êxito da demanda. Destituição imotivada do patrono antes do término do processo. Ausência de justa causa. Princípio da boa-fé objetiva. Direito ao arbitramento. Sentença mantida. |  | Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.07.794904-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Contria Construção Consultoria Ltda. - Apelados: José Ornelas de Melo, José Ornelas de Melo Advogados Associados e outro - Relator: DES. ROGÉRIO COUTINHO |  | URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/862 |  | ISSN: | 0447-1768 |  | Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível 
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