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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8660

Título: NT 46 - 2017 CEMED metilfenidato
Autores: CEMED - TJMG
Palavras-Chave: metilfenidato
CONCERTA
TRANSTORNO HIPERCINÉTICO
Ritalina
Data: 28-Nov-2017
Resumo: O magistrado solicita informações sobre necessidade de troca de apresentação de metilfenidato, de 10mg ao dia, de liberação imediata (Ritalina), para 36mg ao dia, de liberação prolongada (Concerta). O Concerta, formulação farmacêutica do metilfenidato de liberação prolongada, tem a mesma ação terapêutica que o metilfenidato de liberação imediata (Ritalina). O tratamento com Concerta oferece ao paciente o conforto de uso de dose única diária, sem necessidade de repetição da dose para maior duração de efeito, e atenuação de efeitos colaterais em função de menores picos plasmáticos. Entretanto, o próprio metilfenidato de liberação imediata (Ritalina) pode gerar controle sintomatológico adequado com ajuste de dose até atingir resposta terapêutica adequada e distribuição das doses de acordo com a demanda do paciente.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8660
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