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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/869

Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0079.96.020614-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
Desembargador FERNANDO CALDEIRA BRANT (Relator)
Palavras-Chave: Execução fiscal
Sucessão empresarial
Requisitos do art. 133 do Código Tributário
Prova
Empresa sucessora
Responsabilidade tributária
Incidência do art. 4º, V, da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980)
Inclusão da empresa no polo passivo da lide
Data: 14-Mar-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Execução fiscal. Inclusão de empresa no polo passivo. Sucessão empresarial. Requisitos. Art. 133 do CTN. Comprovação.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0079.96.020614-6/001 - Comarca de Contagem - Agravante: Pintepoxi Ltda. - Agravada: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Interessada: A Prateleira Ltda. - Relator: DES. FERNANDO CALDEIRA BRANT
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/869
ISSN: 0447-1768
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