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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/869
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0079.96.020614-6/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível Desembargador FERNANDO CALDEIRA BRANT (Relator) |
Palavras-Chave: | Execução fiscal Sucessão empresarial Requisitos do art. 133 do Código Tributário Prova Empresa sucessora Responsabilidade tributária Incidência do art. 4º, V, da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980) Inclusão da empresa no polo passivo da lide |
Data: | 14-Mar-2013 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Execução fiscal. Inclusão de empresa no polo passivo. Sucessão empresarial. Requisitos. Art. 133 do CTN. Comprovação. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0079.96.020614-6/001 - Comarca de Contagem - Agravante: Pintepoxi Ltda. - Agravada: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Interessada: A Prateleira Ltda. - Relator: DES. FERNANDO CALDEIRA BRANT |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/869 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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