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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8848
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Título: | NT 46 - 2017 NATS Antiangiogênico no tratamento da oclusão da veia central da retina |
Autores: | Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde - NATS |
Palavras-Chave: | oclusão da veia central da retina edema macular secundário, recidivante Uso de antiangiogênicos em aplicação intravítrea oclusão da veia central da retina com edema macular redução da acuidade visual, recidivante Paciente: portador de raplicação intravítrea de antiangiogênico Ranibizumabe Lucentys® |
Data: | 23-Abr-2018 |
Resumo: | Paciente: portador de redução da acuidade visual, recidivante, decorrente de oclusão da veia central da retina com edema macular
Intervenção: aplicação intravítrea de antiangiogênico. Os inibidores da angiogênese (ou antiangiogênicos) constituem uma classe de medicamentos utilizados no tratamento de algumas patologias oculares retinianas. Inibem o fator de crescimento do endotélio vascular (VEGF). Este fator promove formação de novos vasos sanguíneos (neovascularização) com aumento a permeabilidade vascular que leva ao edema. A neovascularição e o edema são as causas da perda visual. As evidências disponíveis deixam muitas dúvidas quanto à eficácia e à segurança do uso de antiangiogênicos (ranibizumabe e aflibercept) no tratamento do edema macular e da redução da acuidade visual associados com a oclusão da veia central da retina ou de um de seus ramos.
O comprometimento da acuidade visual relacionada à oclusão da veia central da retina ou de um de seus ramos pode evoluir com melhora espontânea em um número significante dos casos (até 50%). Os estudos com os dois antiangiogêncios mais usados nesta situação não deixaram claro se estes medicamentos são realmente eficazes e se os benefícios dos mesmos superam os riscos. Não se sabe também se tais medicamentos são eficazes no médio e longo prazos.
Muito provavelmente devido a tais incertezas é que a Agência Nacional de Saúde Suplementar não incluiu tal tratamento no rol de procedimentos que devem ser oferecidos obrigatoriamente pelos planos de saúde. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8848 |
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