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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8861
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Título: | NT 57 - 2017 NATS Quimioterapia intraperitoneal hipertérmica |
Autores: | Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde - NATS |
Palavras-Chave: | Quimioterapia intraperitoneal hipertérmica carcinomatose peritoneal adenocarcinoma colorretal cirurgia citorredutora mitomicina irinotecano |
Data: | 23-Abr-2018 |
Resumo: | Paciente: portadora de adenocarcinoma intestinal (colorretal) com carcinomatose peritoneal (estadio IV) e intolerância à oxaliplatina
Intervenção: cirurgia citorredutora + quimioterapia intraperitoneal hipertérmica. A cirurgia citorredutora agressiva, com o objetivo de eliminar todos os focos macroscópicos de implantes neoplásicos, teve início na década de 80, seguida da tentativa de utilização de vários quimioterápicos e imunomoduladores para alcançar ganho de sobrevida. A quimioterapia hipertérmica intraperitoneal (QHI) foi tentada desde o final da década de 80. Em 1997 a quimioterapia hipertérmica foi associada à cirurgia agressiva citorredutora para pacientes com carcinomatose peritoneal. No caso específico desta paciente, as possibilidades terapêuticas que já eram limitadas pela presença de carcinomatose tornaram-se ainda mais estreitas pela reação alérgica intensa que a mesma manifestou à oxaliplatina. Ainda que a oxaliplatina possa ser substituída pelo irinotecano no esquema de quimioterapia sistêmica venosa, o fato da quimioterapia venosa ter baixa eficácia quando se trata de carcinomatose peritoreal tornou a cirurgia citorredutora a única possibilidade disponível como tentativa de se aumentar a sobrevida da paciente.
Quanto a associar a quimioterapia intraperitoneal hipertérmica à cirurgia, ainda que não se disponha de evidencias da melhor qualidade possível, há evidências não muito robustas de que este procedimento pode melhorar ainda mais a sobrevida em pacientes com doença limitada à cavidade abdominal e com bom estado geral, como foi atestado para esta paciente pelos médicos assistentes.
Por outro lado, a negativa da Operadora baseada na não obrigatoriedade de fornecer o procedimento pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não se sustenta, uma vez que o rol de procedimentos de cobertura obrigatória desta Agência inclui o procedimento “Terapia Oncológica com aplicação de medicamentos por via intracavitária” que certamente contempla a aplicação de quimioterapia na cavidade peritoneal , cujo código na CBHPM (Classificação Brasileira de Honorários e Procedimentos Médicos) é: 2 01 04 26-0. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8861 |
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