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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/889

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0499.12.000457-1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DA MATA (Relator)
Palavras-Chave: CONTRATO DE PUBLICIDADE
FORMULAÇÃO INAPROPRIADA
BOA-FÉ
AUSÊNCIA
NULIDADE DECLARADA
DÍVIDA INEXISTENTE
PROTESTO INDEVIDO
TÍTULO INVÁLIDO
DANO MORAL
OCORRÊNCIA
DEVER DE INDENIZAR
Data: 21-Mar-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Contrato de publicidade. Formulação inapropriada. Ausência de boa-fé. Nulidade declarada. Inexistência de dívida. Protesto indevido. Dano moral. Dever de indenizar.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0499.12.000457-1/001 - Comarca de Perdões - Apelante: Guia Futuro Prestação de Serviços e Publicidade Ltda. EPP - Apelante adesiva: Distribuidora Perdoense de Petróleo Ltda. - Apeladas: Guia Futuro Prestação de Serviços e Publicidade Ltda. EPP, Distribuidora Perdoense de Petróleo Ltda. - Relator: DES. LUIZ CARLOS GOMES DA MATA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/889
ISSN: 0447-1768
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