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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8904

Título: RT 53 - 2017 NATS internação domicliar alterado
Autores: Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde - NATS
Palavras-Chave: Atenção domiciliar
assistência domiciliar qualificada e multidisciplinar
paciente com doença crônica degenerativa
Home care
Serviço de Atenção Domiciliar (SAD)
Data: 26-Abr-2018
Resumo: População: paciente com doença crônica degenerativa Intervenção: assistência domiciliar qualificada e multidisciplinar. Home care ou cuidado em casa, abrange, por exemplo, desde procedimentos simples, como o tratamento de feridas em diabéticos, terapia intravenosa e fototerapia para recém-nascidos, até outros de maior complexidade, como a internação domiciliar para portadores de doenças crônicas, respiratórias, neurológicas e cardíacas. Assim, home care não é necessariamente internação hospitalar. Do ponto de vista técnico/médico, de acordo com a descrição nos autos e de acordo com as definições do Ministério da Saúde, há indicação, no momento, da paciente em questão estar inserida em um programa de ATENÇÃO/CUIDADOS DOMICILIAR e não internação hospitalar. Familiares e/ou cuidadores devem se responsabilizar e se envolver diretamente pelos cuidados da paciente.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8904
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