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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/893

Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.12.178278-3/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
Desembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator)
Palavras-Chave: DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL
NULIDADE
UNIÃO ESTÁVEL
OUTORGA UXÓRIA
IMPRESCINDIBILIDADE
ART. 1.647, IV, DO CÓDIGO CIVIL
APLICABILIDADE
INTELIGÊNCIA DO ART. 1.725 DO CÓDIGO CIVIL
REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
LESÃO AO PATRIMÔNIO COMUM
DOAÇÃO FRAUDULENTA E DOLOSA
ANULAÇÃO
ART. 1.649 DO CÓDIGO CIVIL
CABIMENTO
Data: 13-Mar-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Ação de nulidade de doação. Prova da união estável. Doação de bem imóvel adquirido na constância da união. Ausência de consentimento do companheiro. Nulidade do ato. Decisão reformada. Provimento do recurso.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.12.178278-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Abenedis Afonso de Carvalho - Agravadas: Zelinda Dondoni, Sabrina Dondoni de Carvalho - Relator: DES. JOSÉ MARCOS RODRIGUES VIEIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/893
ISSN: 0447-1768
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