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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8949

Título: RT 92- 2017 NATS Hipertrofia mamária
Autores: Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde
Palavras-Chave: Hipertrofia mamária
redução de mamas
macromastia
gigantomastia
Data: 9-Mai-2018
Resumo: paciente com hipertrofia mamária grau IV; mamoplastia redutora; Os benefícios na auto-estima da paciente são bem reconhecidos pela melhora do resultado estético da mamoplastia redutora de mamas; Os resultados quanto à dores na coluna são inconclusivos, não havendo confirmação dos benefícios de forma objetiva. Não é um procedimento de urgência. A mamoplastia redutora de mamas não tem cobertura obrigatória no Rol de Procedimentos da ANS.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8949
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