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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9076

Título: RT 676 - 2018 - Gabapentina - NATJUS TJMG
Autores: NAT-JUS
Palavras-Chave: Gabapentina
epilepsia focal
Data: 31-Jul-2018
Resumo: A Gabapentina é um fármaco usado no tratamento da epilepsia como droga antiepiléptica de terceira geração, não disponível no SUS. Em crianças é indicada como terapia adjunta no tratamento de crise focal perceptiva ou crise focal disperceptiva, com ou sem generalização secundária. Além do uso como DAE, possui também efeito analgésico em dor neuropática, e efeito benéfico em sintomas de ansiedade e transtornos do humor. A Gabapentina é geralmente bem tolerada, a incidência de efeitos adversos é baixa, a taxa de abandono por efeitos adversos é mais baixa que para outras DAE. Considerando sua vida média, a Gabapentina é usada em três tomadas para dose até 3.600 mg/dia, ou quatro se a dose for superior a 4.800mg/dia, fato que contribui desfavoravelmente para adesão (ingestão irregular). A ausência de metabolização hepática e a falta de ligação a proteínas séricas conferem à DAE vantagens pela ausência de interação com outros fármacos antiepilépticos; como não se une as proteínas, não existe correlação entre os níveis séricos e o efeito terapêutico, não sendo recomendada, assim, a monitoração de seus níveis séricos.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9076
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