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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9086
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Título: | RT - 672 - 2018- lisdexanfetamina - NATJUS TJMG |
Autores: | NAT-JUS |
Palavras-Chave: | Transtorno de Déficit de Atenção Venvanse |
Data: | 6-Ago-2018 |
Resumo: | O relatório médico apresentado não indicou histórico de tentativa prévia, efeitos colaterais e/ou insucesso de tratamento com antidepressivos tricíclicos, que tem eficácia comprovada no tratamento do Transtorno hipercinético.
O tratamento com antidepressivos tricíclicos, como nortripitilina ou amitriptilina, integrantes do RENAME e disponibilizados pelo SUS, caso gerasse resposta satisfatória, poderia substituir o tratamento com Venvanse.
Não foi indicado histórico de tentativa de tratamento com metilfenidato, alternativa terapêutica de menor custo que a lisdexanfetamina, mas também não disponibilizada pelo SUS.
Não foi apresentada nenhuma justificativa clínica para não utilizar os medicamentos disponibilizados pelo SUS, no caso em tela. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9086 |
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