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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9086

Título: RT - 672 - 2018- lisdexanfetamina - NATJUS TJMG
Autores: NAT-JUS
Palavras-Chave: Transtorno de Déficit de Atenção
Venvanse
Data: 6-Ago-2018
Resumo: O relatório médico apresentado não indicou histórico de tentativa prévia, efeitos colaterais e/ou insucesso de tratamento com antidepressivos tricíclicos, que tem eficácia comprovada no tratamento do Transtorno hipercinético. O tratamento com antidepressivos tricíclicos, como nortripitilina ou amitriptilina, integrantes do RENAME e disponibilizados pelo SUS, caso gerasse resposta satisfatória, poderia substituir o tratamento com Venvanse. Não foi indicado histórico de tentativa de tratamento com metilfenidato, alternativa terapêutica de menor custo que a lisdexanfetamina, mas também não disponibilizada pelo SUS. Não foi apresentada nenhuma justificativa clínica para não utilizar os medicamentos disponibilizados pelo SUS, no caso em tela.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9086
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