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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/909
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Título: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 116.743 - MG (2011/0080932-0) |
Autores: | Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 2ª Seção Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator) |
Palavras-Chave: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA AÇÃO DE FALÊNCIA CONTRA DETERMINADA EMPRESA POSTERIOR PEDIDO DE RECUPERAÇÃO DO GRUPO EMPRESARIAL DO QUAL FAZ PARTE A EMPRESA CONTRA A QUAL FOI AJUIZADO O FEITO FALIMENTAR INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE QUALQUER DAS COMPONENTES DO GRUPO NO JUÍZO EM QUE TRAMITAM OS PROCESSOS A EMPRESA ALVO DA DEMANDA DE FALÊNCIA ENCONTRASE ESTABELECIDA UNICAMENTE EM GUARANÉSIA TEORIA DO FATO CONSUMADO IMPOSSIBILIDADE, HAJA VISTA TRATAR-SE DE CASO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DE GUARANÉSIA. ARTS. 3º E 6º, § 8º, DA LEI Nº 11.101/05 PREVENÇÃO DO JUÍZO DA FALÊNCIA PARA EXAMINAR O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL |
Data: | 10-Out-2012 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Descrição: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 116.743 - MG (2011/0080932-0) - Relator: MINISTRO RAUL ARAÚJO - Relator para o Acórdão: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/909 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | STJ
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