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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/909

Título: CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 116.743 - MG (2011/0080932-0)
Autores: Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 2ª Seção
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator)
Palavras-Chave: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
AÇÃO DE FALÊNCIA CONTRA DETERMINADA EMPRESA
POSTERIOR PEDIDO DE RECUPERAÇÃO DO GRUPO EMPRESARIAL DO QUAL FAZ PARTE A EMPRESA CONTRA A QUAL FOI AJUIZADO O FEITO FALIMENTAR
INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE QUALQUER DAS COMPONENTES DO GRUPO NO JUÍZO EM QUE TRAMITAM OS PROCESSOS
A EMPRESA ALVO DA DEMANDA DE FALÊNCIA ENCONTRASE ESTABELECIDA UNICAMENTE EM GUARANÉSIA
TEORIA DO FATO CONSUMADO
IMPOSSIBILIDADE, HAJA VISTA TRATAR-SE DE CASO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DE GUARANÉSIA. ARTS. 3º E 6º, § 8º, DA LEI Nº 11.101/05
PREVENÇÃO DO JUÍZO DA FALÊNCIA PARA EXAMINAR O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Data: 10-Out-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição: CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 116.743 - MG (2011/0080932-0) - Relator: MINISTRO RAUL ARAÚJO - Relator para o Acórdão: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/909
ISSN: 0447-1768
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