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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9109

Título: NT 429 - 2018 - Hepatocarcinoma - Sorafenibe - NATJUS TJMG
Autores: NAT-JUS
Palavras-Chave: Sorafenibe (Nexavar)
hepatocarcinoma
Data: 28-Ago-2018
Resumo: O paciente apresenta diagnóstico de CHC sem indicação de tratamento cirúrgico. Nesta condição não há tratamento curativo, mas existem alternativas paliativas que resultem no controle da doença e impacto na sobrevida geral. Conforme PCDT em Oncologia e as há limitada evidência científica de que a quimioterapia sistêmica paliativa resulte em benefícios clinicamente relevantes para doentes com CHC, resultando na maioria dos estudos em baixas taxas de resposta (menor que 20%) e sobrevida mediana de 8 a 10 meses, entretanto apenas o sorafenibe conta com evidências de alguma vantagem terapêutica, em termos de eficácia, provenientes de estudos multicêntricos de fase III. A CONITEC recomendou inicialmente, pela não incorporação do sorafenibe (não criação de procedimento específico) no SUS para o tratamento de pacientes com CHC, sem indicação cirúrgica ou doença avançada sem alternativas de cura, por considerar que o valor de ressarcimento oferecido atualmente para o tratamento da doença é capaz de permitir sua inclusão nos casos em que houver indicação de uso, sendo a droga mais usada na APAC para tratamento desta condição.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9109
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