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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9111
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Título: | NT - 550 - 2018 - Osteoporose - Denosumabe - NATJUS TJMG |
Autores: | NAT-JUS |
Palavras-Chave: | Denosumabe - Prolia 60mg Osteoporose pós menopausa |
Data: | 28-Ago-2018 |
Resumo: | No caso em tela, trata-se de paciente com osteoporose, história de fraturas osteoporóticas, intolerância ao uso de Teriparitida e contra indicação para uso de bifosfonatos orais.
O tratamento da osteoporose deve ter como meta a prevenção das fraturas e consiste de medidas não medicamentosas e medicamentosas. Dentre as medidas não medicamentosas destacam-se a abandono do tabaco e álcool; dieta equilibrada com adequada ingestão de hidratos de carbono, gorduras, proteínas, minerais especialmente o cálcio e vitaminas com destaque vitamina D que é essencial para a formação óssea; vida saudável e a prática regular de exercícios com carga, importantes fatores para a obtenção do pico de massa óssea e manutenção da mesma devendo ser mantidos por toda a vida. Nenhum tratamento, disponível atualmente para osteoporose, consegue abolir o risco de fraturas.
A literatura médica científica não corrobora, até o presente momento, que o Denosumabe, seja a melhor droga indicada para a prevenção de fraturas em mulheres na pós-menopausa portadoras de osteoporose, em detrimento dos medicamentos atualmente usados, fornecidos pelo SUS que estão há mais tempo no mercado. As alternativas disponíveis no SUS tais como o pamidronato dissódico, calcitonina spray, a suplementação obrigatória de cálcio e vitamina D, são previsto no PCDT de Osteoporose do Ministério da Saúde, a despeito do custo do pamidronato.
Em que pese a indicação de Denosumabe, nos relatos apresentados não há justificativas técnico-científicas que determinem a prescrição específica requerida em detrimento às alternativas terapêuticas farmacológicas protocolares já disponíveis na rede pública. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9111 |
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