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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9118
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Título: | RT - 709 - 2018 - Fraldas - NATJUS TJMG |
Autores: | NAT-JUS |
Palavras-Chave: | fraldas geriátricas Transtornos neurológicos sem controle esfincteriano síndrome de Rett |
Data: | 29-Ago-2018 |
Resumo: | No caso em tela, é relevante considerar que a paciente tem diagnóstico de PC, e crises convulsivas totalmente dependente para o autocuidado, não apresentando controle de esfincteres. Assim o uso de fraldas está indicado.
No SUS já existe a previsão de fornecimento de fraldas pelo Programa Farmácia Popular para pessoas com deficiência, estando a paciente, após cumprir as exigências necessárias, apta ao benefício.
Vale ressaltar que SUS dispõe do Programa Melhor em Casa indicado para pessoas que, estando em estabilidade clínica, necessitam de atenção à saúde em situação de restrição ao leito ou ao lar, temporária ou definitiva, ainda que se apresentam com algum grau de vulnerabilidade na qual a atenção domiciliar é considerada a oferta mais oportuna para o paciente. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9118 |
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