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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9121

Título: RT- 740 - 2018 - concerta e gaballon - NAT JUS TJMG
Autores: NAT-JUS
Palavras-Chave: Concerta (cloridrato de metilfenidato)
Gaballon (Ácido gama-aminobutírico, cloridrato de lisina, cloridrato de tiamina, cloridrato de piridoxina e pantotenato de cálcio)
déficit cognitivo
déficit de atenção
disritmia cerebral
disfunção do ritmo cerebral
transtornos hipercinéticos
Data: 4-Set-2018
Resumo: 1) Concerta®: O metilfenidato é medicamento de primeira linha no tratamento do transtorno hipercinético. O princípio ativo do medicamento Concerta® e também da Ritalina® é o metilfenidato. Não há qualquer evidência científica que dê suporte à alegação de que um determinado indivíduo tenha resposta terapêutica adequada a uma apresentação farmacêutica, como o Concerta®, e não a outra, como o metilfenidato. 2) Oxcarbazepina: não disponível no SUS, a oxcarbazepina é um anticonvulsivante, indicado no controle de diversas crises epiléticas e com indicação secundária no tratamento de transtorno afetivo bipolar e dor neuropática. Não existe nenhuma comprovação científica referente à indicação de oxcarbazepina no tratamento de déficit de atenção com hiperatividade e seu uso com esta finalidade não é aprovado pela ANVISA.3) Gaballon®: possui registro na ANVISA sob o número 1565100400029, não disponível no SUS. Conforme descrição de bula, Gaballon® destina-se ao tratamento do desgaste físico e mental e como antianorético na diminuição do apetite decorrente da deficiência vitamínica. Não foram identificados elementos técnicos indicativos de imprescindibilidade do uso da medicação requerida para a finalidade pretendida.
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