Biblioteca Digital do TJMG > Direito à saúde > Judicialização da Saúde > Notas Técnicas >

URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9126

Título: NT - 416 - 2018 - INSUFICIÊNCIA CARDÍACA CONGESTIVA - Concardio Entresto, Ivabradia - NATJUS TJMG
Autores: NAT-JUS
Palavras-Chave: Entresto
Concárdio
Ivabradin
insuficiência cardíaca congestiva
Data: 4-Set-2018
Resumo: O SUS oferece alternativamente para o tratamento da ICC drogas das classes: betebloqueadores (caverdilol, propanolol, metoprolol, atenolol), IECA (enalapril e captopril), ARAII (losartana), vasodilatadores diretos (hidralazina, isossorbida) , digitálicos (digoxina), diuréticos ( furosemida, hidrocliorotiazida, espironolactona), antagonistas de cálcio (anlodipina, nifedipina, verapamil, diltiazem), antiarrítmicos (amiodarona, propafenona), por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. Esses componentes são regulamentados pela Portaria GM/MS no 1.555 e 1.554, de 30 de julho de 2013 e respondem pela primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema, assim como pela garantia às limitações de fragmentação do acesso, financiamento e fragilidades no elenco de medicamentos, através de pactuação entre os entes federados. Portanto a União, Estados e Municípios gestores do SUS, têm a responsabilidade, competência e legitimidade para orientar e organizar as políticas públicas de saúde, pautadas pelos princípios da universalidade, integralidade e equidade. Consequentemente, a incorporação de tecnologia ou medicamento no SUS é padronizada mediante análises técnico-científicas a partir das melhores evidências disponíveis e associada a estudos de impacto financeiro para o Sistema. Esse processo é fundamental para a disponibilização de medicamentos eficazes, seguros, com relação custo-benefício adequada e que proporcione a formação, proteção e recuperação da saúde da população, estabelecidos pelo artigo 196 da Constituição Brasileira. Assim os medicamentos disponíveis no SUS estão incluídos na Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e representam os medicamentos considerados essenciais pela Organização Mundial de Saúde (OMS) a partir de estudos científicos e estatísticos que comprovam sua eficácia no tratamento de grande percentual de pessoas acometidas por uma determinada doença. Portanto, estes os medicamentos devem ser de escolha como alternativa ao se iniciar um tratamento médico podendo ser usados como: Alternativa farmacêutica: medicamentos com mesmo princípio ativo, não necessariamente na mesma dosagem, natureza química (éster, sal, base) ou forma farmacêutica, mas que oferecem a mesma atividade terapêutica. Alternativa terapêutica, medicamentos que contêm diferentes princípios ativos, indicados para o mesmo objetivo terapêutico ou clínico, mesma indicação e, almejando o mesmo efeito terapêutico. Conclusão: No presente caso não foi descrito a etiologia da ICC ou sua classe funcional o que poderia melhor orientar quento ao tratamento indicado. Tão pouco não existe nenhuma informação que determine a indicação restrita para as drogas propostas e/ou contra-indicação para o uso do tratamento proposto proposto pelo SUS. As drogas requeridas não estão disponíveis no SUS. O SUS oferece alternativamente para o tratamento da ICC drogas das classes: betebloqueadores, IECA, ARAII, vasodilatadores diretos, digitálicos diuréticos, antagonistas de cálcio e antiarrítmicos. É importante ressaltar que a paciente mencionada nunca utilizou outra opção terapêutica, incluindo as drogas disponíveis no SUS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9126
Aparece nas Coleções:Notas Técnicas

Arquivos neste item:

Arquivo Descrição TamanhoFormato
NT - 416 - 2018 - INSUFICIÊNCIA CARDÍACA CONGESTIVA - Concardio Entresto, Ivabradia - NATJUS TJMG.pdf356,94 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir

 

BD-TJMG © 2013-2016 - Fale Conosco