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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9129
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Título: | RT - 697 - 2018 - prótese - Kit para realizar oclusão da CI - tratamento de CIV - comunicação interventricular - NATJUS TJMG |
Autores: | NAT-JUS |
Palavras-Chave: | Kit Dispositivo de Oclusão Septal Atrial ASD/CIA CIV (comunicação interventricular) Kit para realizar oclusão da CIA |
Data: | 5-Set-2018 |
Resumo: | Como descrito no próprio relatório médico item 7 “ O tratamento é coberto pelo SUS, porém a prótese necessária não é disponibiliza de rotina”. Uma vez disponibilizado pelo SUS está liberado pela ANVISA.
O uso da prótese é uma das técnicas não sendo imprescindível para correção do CIV . A prótese é liberada em casos selecionados e está disponível em centros de referência como por exemplo Hospitais Universitários que são totalmente financiados pelo poder público.
Caso a localidade onde paciente reside não apresente condições de oferecer o tratamento adequado, não necessariamente a prótese uma vez que cirurgia pode ser realizada sem prejuízo por outra técnica, paciente deverá ser encaminhado para traimento fora do domicílio (TFD). Como trata-se de procedimento de alto custo o financiamento esta da cargo da Secretaria Estadual de Saúde. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9129 |
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