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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9147
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Título: | NT 666 2018 Osteoporose - Aclasta - NATJUS TJMG |
Autores: | NAT-JUS |
Palavras-Chave: | Ácido Zoledrônico Aclasta Osteoporose grave |
Data: | 19-Set-2018 |
Resumo: | O tratamento da osteoporose deve ter como meta a prevenção das fraturas e consiste de medidas não medicamentosas e medicamentosas. Dentre as medidas não medicamentosas destacam-se a abandono do tabaco e álcool; dieta equilibrada, uso de cálcio e vitaminas D que é essencial para a formação óssea; vida saudável e a prática regular de exercícios com carga, importantes fatores para a obtenção do pico de massa óssea e manutenção da mesma devendo ser mantidos por toda a vida. Nenhum tratamento, disponível atualmente para osteoporose, consegue abolir o risco de fraturas.
As drogas disponíveis no SUS da classse do bifosfonados de uso via oral são o alendronato e o risedronato e de uso parenteral o pamidronato. As evidências de ensaios clínicos demonstram que: qualquer uma das drogas desta classe é capaz de aumentar significativamente a DMO; das soluções de uso parenteral, tanto o risedronato como ácido zoledrônico se relacionam à redução no risco de fratura por fragilidade óssea; não há evidência de superioridade de um bisfosfonato em relação aos outros na prevenção de fraturas ou em termos de perfil de efeitos adversos; o ácido zoledrônico é associado a complicações graves como fibrilação atrial grave e insuficiência renal; a relação custoXbenefício é desfavorável para o uso do ácido zoledrônico requerido no tratamento da osteoporose Em que pese a indicação de àcido zoledrônico, não há justificativas técnico-científicas que determinem a prescrição específica requerida em detrimento às alternativas terapêuticas farmacológicas protocolares já disponíveis na rede pública, não sendo a responsabilidade pela utilização desta opção terapêutica do SUS. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9147 |
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