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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9162
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Título: | NT 743 - 2018 - HOME CARE - doença do neurônio motor - NATJUS TJMG |
Autores: | NAT-JUS |
Palavras-Chave: | doença do neurônio motor Home Care |
Data: | 24-Set-2018 |
Resumo: | trata-se de paciente com DNM forma bulbar em estágio avançado com comprometimento do NMI. Esta doença é neuro-degenerativa crônica, progressiva e irreversível, de mal prognóstico, com sobrevida média de 3-5 anos, que pode ser prolongada para 15 anos com uso de suporte ventilatório em suas várias modalidades.
Vale ressaltar que não existe, até o momento intervenção terapêutica ou médica que possa curar ou mesmo interromper a progressão da DNMI. O foco do tratamento é na terapia sintomática, reabilitadora e paliativa, com o objetivo geral de otimizar a qualidade de vida, inclusive com abordagem de suporte respiratório e uso de drogas.
Existe consenso clínico de que os cuidados multidisciplinares devem ser prestados quando disponíveis conforme as recomendações do NICE do Reino Unido. Assim todo esforço deve ser feito visando o suporte ao paciente, e a família/cuidador, quem deverá assumir o cuidado.
No SUS, este tratamento é realizado por meio do Programa Melhor em Casa indicado para pessoas clinicamente estáveis que necessitam de atenção à saúde em situação de restrição ao leito definitiva, na qual a atenção domiciliar é considerada a oferta mais oportuna para tratamento, paliação, reabilitação e prevenção de agravos, visando a ampliação de autonomia do usuário, família e cuidador. A inclusão no Programa, se faz pela unidade de saúde que dará os encaminhamentos pertinentes, de modo a atender as necessidades apresentadas, como inclusive cuidados multiprofissionais e fornecimento de insumos.
É importante salientar que conforme documentos médicos desde junho de 2018, o paciente já recebe suporte médico domiciliar pela ESF 04. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9162 |
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