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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9212
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Título: | NT 824 - 2018 - lucentis na diabetes melitus tipo 1- NATJUS TJMG |
Autores: | NAT-JUS |
Palavras-Chave: | RANIBIZUMABE (Lucentis®) diabetes melitus tipo 1 descolamento de retina tradicional com mau prognóstico cirúrgico retinopatia diabética |
Data: | 8-Out-2018 |
Resumo: | O ranibizumabe, nome comercial Lucentis®, é um inibidor da angiogênese (proliferação de vasos), utilizado para tratamento da degeneração macular relacionada à idade (DMRI) exsudativa.Não há indicação, na bula do medicamento, para tratamento da retinopatia diabética, seu uso é off label. Outro medicamento da mesma classe terapêutica, o bevacizumabe, nome comercial Avastin® parece apresentar a mesma eficácia que o ranibizumabe para tratamento da retinopatia diabética . Outro medicamento da mesma classe terapêutica, o bevacizumabe, nome comercial Avastin® parece apresentar a mesma eficácia que o ranibizumabe para tratamento da retinopatia diabética. Não há nenhum tratamento disponível no momento que impeça, com certeza, o risco de perda visual irreversível. Nenhum dos medicamentos é capaz de recuperar a visão normal do paciente. Espera-se, na melhor das hipóteses, que em 30% dos casos haja discreta melhora ou paralisação do processo de degeneração com o uso do ranibizumabe ou bevacizumabe, mas ainda não há tratamento para reverter completamente o quadro. O medicamento não é fornecido pelo SUS. O SUS fornece medicamento similar o AVASTIN® (bevacizumave) pode substituir o LUCENTIS® sem prejuízo para o paciente. Não há comprovação de que os medicamentos Lucentis® ou Avastin® diminuam o risco de cegueira. Estudos de melhor qualidade são necessários para estabelecer a eficácia e segurança do tratamento e seu resultado em longo prazo. Tanto o ranibizumabe quanto o bevacizumabe têm eficácia semelhante. Caso haja indicação, a recomendação é pela indicação do uso do bevacizumabe, nome comercial Avastin® pela sua eficácia clínica semelhante, menor custo e disponibilidade no SUS em pactuação com alguns municípios.
Como trata-se de medicamento de alto custo a responsabilidade esta a cargo da Secretaria de Estado da Saúde.
Das fontes consultadas não existe Programa Estadual voltado para pacientes portadores de DMRI; em Belo Horizonte existe um programa da Prefeitura Municipal em parceria com Hospital das Clínicas (HC) da UFMG onde estes pacientes são encaminhados ao HC e sendo necessário são tratados com antiangiogênicos. Existe a possibilidade de pacientes do SUS serem encaminhados para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) caso município não tenha condições de atender; e com este fluxo serem atendidos no HC. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9212 |
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