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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9222

Título: transtorno de deficit de atenção e hiperatividade. NATJUS TJMG
Autores: NAT-JUS
Palavras-Chave: metilfenidato
transtorno de deficit de atenção e hiperatividade
Data: 23-Out-2018
Resumo: O metilfenidato não integra a RENAME, até sua última revisão, em 2017. Os estimulantes do Sistema Nervoso Central (SNC), como o metilfenidato (Ritalina® e Concerta®) e os anfetamínicos, (anfetamina,dextroanfetamina e lisdexanfetamina) constituem a primeira opção de tratamento medicamentoso do TDAH, transtorno de deficit de atenção e hiperatividade. Atualmente não há diretrizes clínicas e protocolo terapêutico elaborado e aprovado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do transtorno de déficit de atenção e hiperatividade. - Não há diferença de eficácia ou efetividade entre as diferentes formulações de metilfenidato. A diferença entre as diferentes formas de apresentação deste medicamento é o intervalo entre as tomadas, além do custo, maior nas formulações de liberação prolongada. - O metilfenidat de liberação imediata é a opção de metilfenidato de menor custo, mantendo a mesma eficácia das alternativas de liberação prolongada e controlada. Quanto às alternativas à Ritalina integrantes do RENAME 2017 e disponíveis no SUS, vários estudos controlados confirmam a superioridade dos antidepressivos tricíclicos, especialmente a desipramina e em menor grau, a imipramina, a nortriptilina e a amitriptilina no tratamento do TDAH, apesar de sua eficácia ser inferior àquela observada com as medicações de primeira linha. (6). A nortriptilina e a amitriptilina integram o componente básico do RENAME e são disponibilizadas pelo SUS. O relatório do médico assistente anexado à solicitação de nota técnica não indicou ausência de resposta, histórico de efeitos colaterais ou contra-indicações aos medicamentos citados acima, que integram a RENAME.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9222
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