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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0045.01.000616-6/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
Desembargador FORTUNA GRION (Relator)
Palavras-Chave: Júri
Homicídio qualificado
Jurado
Perguntas feitas às testemunhas e ao acusado em plenário
Ausência de exteriorização do convencimento
Não violação ao princípio da incomunicabilidade do Conselho de Sentença
Inquirição de testemunha
Art. 212 do Código de Processo Penal
Inaplicabilidade
Inquirição pelo magistrado antes do Ministério Público e da defesa
Observância do rito processual previsto no art. 473 e seus §§ do Código de Processo Penal
Nulidade
Não ocorrência
Prova
Opção dos jurados por uma das versões existentes
Decisão contrária à prova dos autos
Inexistência
Anulação do julgamento
Descabimento
Data: 30-Out-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação criminal. Júri. Homicídio qualificado. Violação ao princípio da incomunicabilidade do Conselho de Sentença. Inocorrência. Inquirição de testemunha pelo magistrado antes do Ministério Público e da defesa. Observância ao rito processual estabelecido para os crimes dolosos contra a vida. Inaplicabilidade do disposto no art. 212 do CPP. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0045.01.000616-6/002 - Comarca de Caeté - Apelante: Eustáquio Murilo da Silva Filho - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. FORTUNA GRION
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/924
ISSN: 0447-1768
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