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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/924
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0045.01.000616-6/002 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal Desembargador FORTUNA GRION (Relator) |
Palavras-Chave: | Júri Homicídio qualificado Jurado Perguntas feitas às testemunhas e ao acusado em plenário Ausência de exteriorização do convencimento Não violação ao princípio da incomunicabilidade do Conselho de Sentença Inquirição de testemunha Art. 212 do Código de Processo Penal Inaplicabilidade Inquirição pelo magistrado antes do Ministério Público e da defesa Observância do rito processual previsto no art. 473 e seus §§ do Código de Processo Penal Nulidade Não ocorrência Prova Opção dos jurados por uma das versões existentes Decisão contrária à prova dos autos Inexistência Anulação do julgamento Descabimento |
Data: | 30-Out-2012 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação criminal. Júri. Homicídio qualificado. Violação ao princípio da incomunicabilidade do Conselho de Sentença. Inocorrência. Inquirição de testemunha pelo magistrado antes do Ministério Público e da defesa. Observância ao rito processual estabelecido para os crimes dolosos contra a vida. Inaplicabilidade do disposto no art. 212 do CPP. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0045.01.000616-6/002 - Comarca de Caeté - Apelante: Eustáquio Murilo da Silva Filho - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. FORTUNA GRION |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/924 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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