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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9305

Título: NT 734 - 2018 - Ranelato de estroncio e Piascledine para Osteartrose - NATJUS TJMG
Autores: NAT-JUS
Palavras-Chave: Piascledine 300 mg
Prótos 2 mg
artrose e osteoporose
Data: 27-Nov-2018
Resumo: Estes medicamentos não constam na RENAME e não são fornecidos pelo SUS. Inexistem justificativas que demonstrem benefícios do uso dos mesmos em relação as terapias disponíveis no SUS. Educação, fisioterapia, atividade física, controle do peso devem ser parte do manejo não farmacológico da osteoartrite e da osteoporose, já que são capazes de melhorar a força muscular, a mobilidade e coordenação evitando quedas e fraturas na osteoporose, bem como, diminuindo a necessidade do uso de Paracetamol e de consultas médicas na osteoartrite. Não há evidência de que o uso de Piascledine melhore a estrutura da articulação significativamente. Há evidência limitada de que previna o estreitamento do espaço articular. Mais investigações são necessárias para determinar sua dose e seu benefício clínico sem eventos adversos. No tratamento da osteoporose as Diretrizes brasileiras da Sociedade de Reumatologia de 2017, não citam o Ranelato de estrôncio para o tratamento da osteoporose pós-menopausa em mulheres, assim como a Conitec em sua avaliação não recomendou sua incorporação ao SUS.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9305
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