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Título: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.10.269577-2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal
Desembargadora MÁRCIA MILANEZ (Relatora)
Palavras-Chave: Crime contra o patrimônio
Furto qualificado
Furto privilegiado
ncompatibilidade
Crime tentado
Não ocorrência
Iter criminis percorrido
Rompimento de obstáculo
Laudo pericial
Desnecessidade
Princípio do livre convencimento
Princípio da livre apreciação da prova
Data: 30-Out-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação criminal. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Perícia. Prescindibilidade. Inexistência de hierarquia de provas. Inteligência dos arts. 158, 167 e 182 do CPP. Sistema da persuasão racional e princípio do livre convencimento motivado do julgador. Tentativa. Inocorrência. Posse desvigiada da res furtiva, ainda que por breve lapso temporal. Furto privilegiado. Não configuração. Relevante valor do dano patrimonial causado pela ação delituosa. Recurso desprovido.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.10.269577-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Reber Dias dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: Restaurante Glasse - Relatora: DES.ª MÁRCIA MILANEZ
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/932
ISSN: 0447-1768
Aparece nas Coleções:Jurisprudência Criminal

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