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Título: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0521.07.057095-2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
Desembargador FLÁVIO BATISTA LEITE (Relator)
Palavras-Chave: Crime contra o meio ambiente
Art. 38 da Lei 9.605/98
Perícia
Realização por técnico agrícola
Possibilidade
Laudo pericial
Assinatura por um só perito oficial
Validade
Perito assistente
Desobrigatoriedade
Princípio do contraditório e da ampla defesa
Não violação
Princípio da insignificância
Inaplicabilidade
Data: 9-Out-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação criminal. Crime ambiental. Laudo pericial realizado por técnico agrícola e não por engenheiro florestal. Perito não oficial. Absolvição por ausência de materialidade. Impossibilidade. Ausência de perito assistente da acusada. Faculdade. Ausência de violação ao contraditório e à ampla defesa. Absolvição pelo princípio da insignificância. Impossibilidade. Condenação mantida. Recurso não provido.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0521.07.057095-2/001 - Comarca de Ponte Nova - Apelante: Maria das Graças Vieira - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. FLÁVIO BATISTA LEITE
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/937
ISSN: 0447-1768
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